segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Verdades e mentiras



Verdades e mentiras

* Eduardo Tavares Mendes




A palavra é a expressão do pensamento. Quando mal utilizada ou empregada, dependendo de quem a profere, tem a força capaz de mudar a realidade, de deflagrar greves e guerras e destruir cidades, rios e florestas. Tem o poder superior ao da bomba atômica.

Quando, pelo contrário, a palavra é direcionada para o bem comum, para a busca da paz social, ela tem o condão de promover o progresso, de estabelecer a harmonia entre os povos, de fomentar a união entre os homens.

A palavra, pois, é o mais importante instrumento de que o ser humano dispõe para garantir a sua própria subsistência.

Verdades e mentiras refulgem – ou se escondem – nas palavras. Algumas verdades, quando pronunciadas, têm grande vigor destrutivo, justamente porque revelam tramas, engodos e ardis. As mentiras, por seu turno, têm o poder de induzir as pessoas em erro e são muito usadas por praticamente todos os homens, em maior ou menor grau de intensidade. Voltaire já dizia: “De uma extremidade da Terra à outra, mente-se e sempre se mentiu. Nossos netos mentirão, como faziam nossos avós”.

Os campeões na arte de enganar através da palavra, entretanto, são os políticos. Estes, não raro, estão sempre prontos para promover o engano dos sentidos ou do espírito, iludindo os incautos com suas falsas idéias.

Na linguagem popular, a mentira alcançou lugar de destaque. Quem nunca caiu no “conto da carochinha” ou no “conto do vigário”? Quantas vezes não somos levados a ouvir “lorotas”, “potocas” e “conversa fiada”, nas esquinas, nos bares, na escola ou no trabalho? Quando somos surpreendidos pelos mentirosos, costumamos dizer que ouvimos a maior “furada” ou “patranha”. A mentira, portanto, de tão praticada, entrou para o folclore de nossa língua.

O ato de mentir desprovido de maldade chega a ser até insignificante ou engraçado. Existem mentiras de várias espécies, como a “mentira deslavada” ou a “grande peta”, que se destacam pelo exagero da narrativa. No confronto entre a verdade e a mentira, todavia, cedo ou tarde, sempre vence a primeira, especialmente por ser a fiel representação de alguma coisa da natureza e da realidade.

A verdade constitui a eterna busca do homem sensato. A verdade de fato e, sobretudo, a verdade da razão. Verdade necessária, cujo oposto é impossível. Sobre o assunto, as seguintes palavras foram gravadas em pedra num colégio de Aberdeen, nos Estados Unidos: “Uma mentira entronizada ainda é uma mentira. Uma verdade encarcerada ainda é uma verdade. Uma mentira no trono está a caminho da derrota, e uma verdade na masmorra está a caminho da vitória”.

Em época de eleições, contudo, a mentira ganha vida nova. As promessas enganosas, as fábulas e as ficções tomam conta dos palanques e, nesse contexto, levam vantagem os homens e as mulheres que melhor fazem uso das palavras, verdadeiras ou mentirosas, geralmente mais mentirosas do que verdadeiras. Autênticos festivais de "mocas”, de “maxambetas” e de “lorotagens” invadem as residências, através dos “guias” eleitorais, e a população se vê obrigada a ouvir todo tipo de mentiras, caindo em profunda angústia e insegurança quanto ao futuro da Nação, que já não agüenta mais tanta incompetência e tanto desrespeito aos seus direitos mais elementares.

As mentiras que os políticos propalam tornam-se até engraçadas quando eles perdem, mas são graves quando chegam ao poder e, tão logo descobertas, levam a sociedade a perceber que participou de uma grande “cascata” e que, por isso, arcará com as conseqüências.




* Filho de Traipu, Promotor de Justiça, e diretor da Faculdade de Direito do CESMAC.

sábado, 3 de setembro de 2011

Prefácio Livro de Izabel Loureiro


Prefácio




Exigir a monografia para a conclusão de inúmeros cursos universitários, dentre os quais o de Direito, sem dúvida, foi um grande acerto do MEC que, dessa forma, contribuiu, e muito, para a melhoria do ensino superior do Brasil.

O bacharelando conta agora com a oportunidade de desenvolver determinado tema com profundidade e, certamente, no futuro, com as constantes avaliações da monografia, o ensino universitário pode ser elevado, sobretudo com a dedicação de todos.

Toda o problema, contudo, para o enfrentamento do trabalho de conclusão do curso, reside no fato de que, não raro, não se sabe nem por onde começar. O aluno que já iniciou a pesquisa muitas vezes não consegue progredir, sem falar na grande dificuldade que ele tem de conclui-la.

Li, com cuidado, o livro Noções Básicas de Metodologia da Pesquisa e posso afirmar, seguramente, que todo aluno, para iniciar ou terminar o seu trabalho de final de curso, deve recorrer a esse verdadeiro e importante manual da monografia, obra que surge justamente no momento em que o nosso Centro Universitário de Ciências Jurídicas do CESMAC, cumprindo o que determina a Portaria 1.886/94, do Ministério da Educação, introduz em sua grade curricular o referido trabalho final.

Bem ou mal vista pelos mestres ou estudantes, a monografia constitui uma realidade inafastável.

Com competência, clareza e objetividade incomuns, a autora, Isabel Loureiro de Albuquerque, consegue a proeza de esgotar todo o assunto de forma simples e didática, dando ênfase às relações de aprendizagem e orientação, à preparação, ao desenvolvimento e à conclusão do trabalho.

O leitor vai perceber que as novas atividades de pesquisa, de orientar e de ser orientado, combinadas com a apresentação da monografia, vão trazer muitas melhorias para o ensino superior além de alargar os horizontes dos novos bacharéis que, destarte, passarão a articular melhor o conteúdo apreendido nos anos em que freqüentou a Universidade. Como bem diz a autora, a metodologia da pesquisa “ abre novos caminhos, facilita o raciocínio e, com ela, o aluno apreende a estudar e a criticar”.

Mas, a importância da obra da professora Isabel Loureiro não é fruto do acaso. A autora é uma consagrada Mestra e conta com amplo cabedal de conhecimentos. Catedrática em História de Alagoas, graduada em História pela Universidade Federal de Alagoas, pós-graduada em Metodologia da Pesquisa pelo Instituto Joaquim Nabuco, atualmente tem prestados relevantes serviços no Núcleo de Pesquisa do CCJUR, onde, também, leciona a disciplina Metodologia da Pesquisa.

Autora de vários e recomendáveis livros, notadamente, sobre História do Brasil e de Alagoas, Isa Loureiro me concede a honra e o privilégio de ler, em primeira mão, o seu primoroso trabalho que, com toda certeza, muito contribuirá para o engrandecimento do ensino superior de Alagoas e do Brasil.

Viçosa presenteou Alagoas com Isabel Loureiro para quem a preocupação com o ensino e com a cultura é uma constante.

Isabel presenteia a comunidade acadêmica com uma preciosidade que é o seu manual intitulado de Noções Básicas de Metodologia da Pesquisa.

Eduardo Tavares Mendes

Promotor de Justiça do Estado de Alagoas, Diretor do Centro Universitário de Ciências Jurídicas do CESMAC, Especialista em Direito Público, e Professor de Direito Penal do CCJUR/CESMAC e da Fundação Escola Superior do Ministério Público


Prisões privadas





Prisões privadas ?

* Eduardo Tavares Mendes




A privatização das penitenciárias é o novo debate dos meios jurídicos na atualidade. A alternativa apontada pelo Ministério da Justiça para restaurar a ordem no sistema penitenciário nacional tem preocupado a sociedade e, sobretudo, a comunidade jurídica, que ainda não compreendeu qual a vantagem que o País passará a obter com tal medida, uma vez que o novo modelo, inspirado na experiência francesa, além de caro, apresenta-se totalmente inadequado à realidade brasileira.

A incompreensão recai no fato de que, pelo sistema sugerido, apenas o gerenciamento dos presídios seria privado, pois sua manutenção ficaria a cargo do Estado, que, desse modo, arcaria com as despesas e gastos contraídos com a construção de prédios, alimentação, vestuários, medicamentos, contratação de pessoal etc.

No Brasil, ao que se sabe, alguns presídios já adotaram essa fórmula. Um deles é a Penitenciária Industrial Regional do Cariri, no Ceará, onde o governo desembolsa cerca de 5,7 milhões por ano, para mantê-la funcionando. Lá o preso goza de determinadas “regalias”, as instalações são seguras e confortáveis, e os reclusos estudam, trabalham e recebem assistência médica, odontológica e jurídica. Verdadeiro exemplo de humanização prisional, o que é muito justo. Aliás, a legislação penal vigente assegura o respeito à dignidade humana dos reclusos.

Tudo estaria bem, entretanto, não fosse o alto custo da manutenção de cada preso, sem levar em conta que a iniciativa privada não investe um centavo, sequer, no sistema sugerido.

Ora, se é assim, a finalidade das empresas que atuarão como parceiras do governo no gerenciamento do mencionado sistema é o lucro, sendo o preso a mercadoria. É claro que a falência do aparelho prisional, verificada hoje, tem acelerado a procura de um novo paradigma carcerário. A violência, as mortes, as fugas, os massacres, enfim, tudo tem concorrido para essa busca, sem falar no elevado índice de reincidência existente entre os egressos das prisões brasileiras. O Estado, contudo, além da incumbência de aprimorar o sistema atual, tem o dever legal de exercer a força contra os cidadãos, o que nos faz concluir que o novo modelo deve ser encontrado dentro da própria estrutura estatal.

Já imaginaram o gasto que o País teria com os atuais 211.953 presos que se acham nos 855 estabelecimentos do sistema penitenciário nacional, privatizando os presídios nos moldes sugerido pelo Ministério da Justiça, a um custo individual e mensal aproximado de 1.700 reais ?

Gera espanto a intenção do Ministério da Justiça de construir cadeias de 1o mundo, mormente quando observamos quase inexistir, nos estados brasileiros, simples casas de albergados por falta de recursos para esse fim!

Em verdade, a ausência de uma política criminal responsável, inteligente e prioritária tem feito as autoridades da área buscar parâmetros em países desenvolvidos, como a França e a Inglaterra, onde, além do baixo índice de criminalidade, os recursos públicos são gastos com eficiência e responsabilidade. A privatização carcerária, portanto, não nos parece a solução para a grave crise penitenciária vivida no Brasil. A construção de novos presídios, a contratação de pessoal especializado e o combate ao crime, além da melhora dos indicadores sociais, parecem ser o remédio para um mal típico dos países cujas prioridades são outras que não o bem-estar social.




* É Presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas

Taturanas engravatadas


Taturanas engravatadas

A operação “Taturana” serviu não somente para desmascarar homens públicos que surrupiaram os cofres da Assembléia Legislativa em Alagoas, mas, também, para mostrar como, de certo modo, o povo alagoano é dado a aceitar situações absurdas de desmandos e abusos da classe política com tolerância e resignação. Nesse sentido, por exemplo, nada mais ridículo do que as sugestões de se criar uma frente representativa com a finalidade de se acompanhar a malsinada auditoria feita pela própria Assembléia, em suas contas.
Será, e esta é a pergunta que não quer calar, que depois de minuciosa investigação feita pela Polícia Federal na referidas contas do Poder Legislativo do Estado, quando o saldo da propalada rapinagem aparece estimado na caso dos 280 milhões de reais, quantia elevada até mesmo para os alarmantes padrões de corrupção da política local, é, ainda, necessário o acompanhamento de parte da sociedade civil organizada à “auditoria” instalada nas contas da Casa de Tavares Bastos pelas mesmas pessoas envolvidas neste que pode ser considerado o maior escândalo financeiro do Estado?

O povo alagoano, apesar de sua paciência, em verdade ainda se encontra fortemente impactado pelo resultado das investigações da Polícia Federal, reunidas na operação batizada com o sugestivo nome de “Taturana”. Mas, somente o povo, somente a sociedade organizada pode realmente exigir um resultado imediato e à altura da gravidade da situação: o afastamento de cada homem público envolvido com a fraude até que, se for o caso, cada um prove, ou não, sua inocência. Afora isso, a solução é esperar que as instituições, cada uma em sua esfera de atribuições, ajam. Tudo virá no seu devido tempo. Caberá ao Ministério Público, instituição da qual tenho a honra de participar e que seguramente representa hoje uma das poucas esperanças do povo sofrido desse Brasil espoliado, perseguir os infratores e responsabiliza-los nas esferas civil, política, administrativa e penal, procurando reforçar a coleta de provas visando à plena identificação dos culpados e à caracterização da participação de cada um nessa gigantesca fraude para, finalmente, se for o caso, processa-los na forma da lei.
É certo que promotores e procuradores de justiça estão em alerta e prontos para enfrentar mais este desafio em defesa do patrimônio e da honra da gente desta terra que a cada dia “maior e mais forte nos faz”. Essa é a missão do parquet. Não é atoa que muitas autoridades públicas não suportam a atuação do órgão defensor da sociedade e do Estado Democrático de Direito, pois essas “autoridades” procuram em pleno século XXI atuar com base no obscurantismo, na prepotência no descaso praticando atos lesivos ao erário e a sociedade que, em nosso caso, a tudo tem assistido em silêncio.
De se vê que o Ministério Público, fiscal da lei, tem a sua atuação pautada pelas normas do direito positivo, que lhe dá legitimidade. Diferentemente de alguns organismos que trabalham com a perspectiva político-eleitoral, o Ministério público age sob o influxo da lógica jurídica; para uns o discurso fácil; para nós, o íngreme caminho da lei e da constituição.
Alagoas pode confiar no seu Mistério público, que não lhe faltará nesta hora amarga – como nunca lhe faltou. Vamos cumprir nossa missão em sinergia com a polícia judiciária e com os órgãos de controle interno e externo do Poder legislativo, promovendo as ações judiciais imprescindíveis à reparação dos danos causados ao povo por essas taturanas engravatadas. O povo alagoano é tolerante e paciente, mas é também honrado e saberá ser inclemente com esses maus políticos.

Segurança Pública





Segurança Pública

* Eduardo Tavares Mendes




Não é de hoje que a violência campeia neste país de tantos contrastes, de tanta pobreza e de tantos desajustes sociais.

No Brasil, a criminalidade progride em escala vertical de forma semelhante a alguns dos nossos vizinhos continentais, a exemplo da Colômbia, do Peru e da Bolívia. Bastou, entretanto, que a ação de bandidos covardes vitimasse figuras públicas de destaque nacional, como o prefeito de Santo André e o promotor que investigava a “máfia” dos combustíveis em Belo Horizonte, dentre outras, para que políticos e seguimentos da sociedade se mobiliassem com a finalidade de obter, junto ao Congresso Nacional, reformas pontuais dos códigos penal e de processo penal, especialmente no que tange a determinados benefícios concedidos por lei ao condenado, durante a execução da reprimenda.

Ora, já está mais do que provado que a severidade exacerbada das sanções penais não contribui para a diminuição dos índices de delinqüência. Pena implacável não intimida nem os egressos do sistema penitenciário, nem, tampouco, os potenciais criminosos ou os infratores que se acham intra ou extramuros.

Nos estados norte-americanos que adotam, por exemplo, a prisão perpétua e mesmo a pena capital, são alarmantes os índices de reincidência.

Em nosso meio, cresce a cada dia a reincidência entre os saídos ou fugitivos do sistema carcerário que foram condenados pela prática de crimes hediondos, cujas sanções, de tão duras, sequer lhes permitem a progressão penal.

De se observar que, a partir da edição da Lei 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos), os números relacionados aos delitos de estupro, atentado violento ao pudor e latrocínio aumentaram assustadoramente.

Na verdade, a pena dura e inflexível nunca exemplificou. Mesmo na antigüidade, quando, com o intento de mostrar à comunidade que a prática de determinados ilícitos poderia levar seus autores à morte, expondo-se à expectativa do público o combate entre o infrator e o leão, o povo acostumava-se com a “sanção” a ponto de beber, gritar e vibrar com o espetáculo que, quase sempre, terminava com a vitória da “fera” sobre o condenado, fato que deixava a “turba” em delírio.

Dificultar a concessão do livramento condicional; mudar as regras da prescrição penal , enfim, endurecer a forma de execução penal, como se pretende, não nos parece a solução para uma questão que tem raízes fincadas noutros problemas de ordem estrutural.

Mais importante do que o enrijecimento das sanções no campo do Direito Penal é a certeza da punição e isto decorrerá de outros fatores, tais como: aparelhamento da polícia técnica e científica; valorização da atividade policial; agilização dos processos criminais; estudos específicos sobre a origem de determinados comportamentos antijurídicos e programa eficaz de proteção à testemunha. Precisamos, pois, urgentemente, da adoção de políticas de segurança social, sabendo-se que é crença erronia a de que somente a prisão configura a resposta penal.

Os nossos legisladores e os nossos governantes, certamente respondendo às pressões públicas, empenham-se mais em construir prisões do que em reduzir substancialmente a população carcerária, sintoma direto dos equívocos acumulados ao longo dos anos quanto ao tema segurança pública.

Os governos, destarte, devem priorizar, em seus programas, planos que visem estabelecer critérios efetivos e eficientes para o combate à criminalidade crescente em nossos dias, aos nossos olhos.




* É presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas