Espaço destinado a publicação de textos sobre o rio São Francisco (grande paixão) e de artigos publicados na imprensa, ao longo dos anos, sobre os mais variados assuntos, além de discursos proferidos no Ministério Público, no Instituto Histórico, neste e em outros estados, durante o desempenho das mais variadas funções públicas exercidas pelo autor. O blog, além de ser um canal de comunicação do seu titular com a sociedade, pretende ser um fórum de discussão de temas de interesse comunitário.
sábado, 3 de setembro de 2011
Ausência de prioridades
Ausência de prioridades
* Eduardo Tavares Mendes
Em razão do crescimento da violência no Brasil, nos últimos tempos, o Congresso Nacional tenta modificar alguns artigos dos códigos penal e de processo penal, visando suprimir benefícios que hoje são concedidos aos condenados à pena privativa da liberdade, como se fosse possível diminuir o mal, com ameaças aos infratores, e potenciais delinqüentes, através de penas severas e duradouras.
Em constante demonstração de despreparo para o afrontamento das grandes questões sociais que afligem os brasileiros, especialmente os carentes e excluídos, os nossos parlamentares buscam combater as conseqüências e não as causas do estado de miséria que tem feito aumentar a escalada criminosa, em nosso meio.
Seguramente, uma economia ordenada, fundada em justa distribuição de renda, é a fonte do desenvolvimento social. E a educação, com toda certeza, deve ser prioridade dos governos que buscam o progresso e o bem-estar coletivo.
O problema é que não se sabe quais são as prioridades sociais – se é que elas existem; por parte dos que dirigem os destinos da Nação.
A respeito da violência, ultimamente muitas proposições têm sido apresentadas, nas casas legislativas, com a finalidade de alterar alguns itens da legislação penal vigente e, infelizmente, essas alterações pouco irão contribuir para a sua diminuição. Uma delas, por exemplo, consiste na proibição da concessão do livramento condicional levando em conta a pena unificada de trinta anos e não a pena efetiva. Como se sabe, de acordo com o Código Penal, o criminoso pode ser condenado, pela prática de vários crimes, a cinqüenta, cem, duzentos ou mais anos, entretanto somente cumprirá trinta anos, isto porque o legislador pátrio quis evitar a existência da prisão perpétua, modalidade de reprimenda vedada pela Carta Magna.
Uma vez aprovada a proposição, em determinadas situações, o delinqüente não terá direito ao beneficio do livramento e deixará o cárcere após cumprir todo o tempo de pena.
É lógico que a proposta legislativa está correta, mas a classe política, ao fazer crer que, com a adoção desta e de outras medidas, os índices de criminalidade diminuirão drasticamente, mostra desconhecer as raízes da violência. E o que é pior, evidencia ignorar que criminoso no Brasil não tem medo de pena áspera justamente porque, entre nós, a impunidade decorre, sobretudo, do descumprimento da sanção.
Afora a crise social, é a certeza da impunidade que tem levado parcela da população a cometer delitos de maneira acentuada.
Quando assistimos pela TV os presidenciáveis afirmarem, nos seus comícios, que em seus governos acabarão com a violência porque os criminosos irão para a cadeia, aí começamos a perceber que não há nem haverá programa algum capaz de resolver os problemas da má distribuição de renda, da fome, da educação e muito menos da criminalidade.
Os interesses da sociedade, em verdade, não são prioridades neste país e servem apenas para o marketing político de candidatos que, despreparados, insistem em nos enganar com promessas inconsistentes.
* É presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas.
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