sábado, 3 de setembro de 2011

Segurança Pública





Segurança Pública

* Eduardo Tavares Mendes




Não é de hoje que a violência campeia neste país de tantos contrastes, de tanta pobreza e de tantos desajustes sociais.

No Brasil, a criminalidade progride em escala vertical de forma semelhante a alguns dos nossos vizinhos continentais, a exemplo da Colômbia, do Peru e da Bolívia. Bastou, entretanto, que a ação de bandidos covardes vitimasse figuras públicas de destaque nacional, como o prefeito de Santo André e o promotor que investigava a “máfia” dos combustíveis em Belo Horizonte, dentre outras, para que políticos e seguimentos da sociedade se mobiliassem com a finalidade de obter, junto ao Congresso Nacional, reformas pontuais dos códigos penal e de processo penal, especialmente no que tange a determinados benefícios concedidos por lei ao condenado, durante a execução da reprimenda.

Ora, já está mais do que provado que a severidade exacerbada das sanções penais não contribui para a diminuição dos índices de delinqüência. Pena implacável não intimida nem os egressos do sistema penitenciário, nem, tampouco, os potenciais criminosos ou os infratores que se acham intra ou extramuros.

Nos estados norte-americanos que adotam, por exemplo, a prisão perpétua e mesmo a pena capital, são alarmantes os índices de reincidência.

Em nosso meio, cresce a cada dia a reincidência entre os saídos ou fugitivos do sistema carcerário que foram condenados pela prática de crimes hediondos, cujas sanções, de tão duras, sequer lhes permitem a progressão penal.

De se observar que, a partir da edição da Lei 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos), os números relacionados aos delitos de estupro, atentado violento ao pudor e latrocínio aumentaram assustadoramente.

Na verdade, a pena dura e inflexível nunca exemplificou. Mesmo na antigüidade, quando, com o intento de mostrar à comunidade que a prática de determinados ilícitos poderia levar seus autores à morte, expondo-se à expectativa do público o combate entre o infrator e o leão, o povo acostumava-se com a “sanção” a ponto de beber, gritar e vibrar com o espetáculo que, quase sempre, terminava com a vitória da “fera” sobre o condenado, fato que deixava a “turba” em delírio.

Dificultar a concessão do livramento condicional; mudar as regras da prescrição penal , enfim, endurecer a forma de execução penal, como se pretende, não nos parece a solução para uma questão que tem raízes fincadas noutros problemas de ordem estrutural.

Mais importante do que o enrijecimento das sanções no campo do Direito Penal é a certeza da punição e isto decorrerá de outros fatores, tais como: aparelhamento da polícia técnica e científica; valorização da atividade policial; agilização dos processos criminais; estudos específicos sobre a origem de determinados comportamentos antijurídicos e programa eficaz de proteção à testemunha. Precisamos, pois, urgentemente, da adoção de políticas de segurança social, sabendo-se que é crença erronia a de que somente a prisão configura a resposta penal.

Os nossos legisladores e os nossos governantes, certamente respondendo às pressões públicas, empenham-se mais em construir prisões do que em reduzir substancialmente a população carcerária, sintoma direto dos equívocos acumulados ao longo dos anos quanto ao tema segurança pública.

Os governos, destarte, devem priorizar, em seus programas, planos que visem estabelecer critérios efetivos e eficientes para o combate à criminalidade crescente em nossos dias, aos nossos olhos.




* É presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas

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